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Em tempos de crise, a carta de crédito vem despontando como vantagem para os consumidores interessados em obter a casa própria. Isso porque, além de economia com juros no valor das prestações, o futuro beneficiário tem mais poder de negociação – já que a carta de crédito significa dinheiro à vista.
“Ou seja, dá ao consumidor poder de barganha. Em tempos sisudos, é mais um benefício”, avalia o gerente da Randon Consórcios, administradora da marca Racon, Cleber Sanguanini, por meio da assessoria de imprensa.
Quando o consorciado é contemplado, a carta de crédito pode render um imóvel melhor ou construção e reforma da casa.
FGTS
Outra forma de abater parcelas e até mesmo quitar o imóvel é o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que auxilia na amortização, na liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações.
“Para fazer uso do fundo, o consorciado deve procurar a administradora do consórcio, a qual irá verificar se a cota está contemplada, requisito básico para uso do recurso e direcionar o cliente a um agente financeiro”, observa Sanguanini.
Entre os critérios para ter direito ao uso do fundo estão: ter mais de três anos de opção pelo FGTS, não ser titular de contrato do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), não ter imóvel no município em que reside ou exerce sua atividade principal e o valor do imóvel não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do SFH.